A festa do Senhor do Calvário de 1944 trouxe alguns problemas à freguesia, sendo noticiado na "Voz de Lamego" de 7 de setembro que, por se ter feito um arraial nocturno sem autorização (de acordo com as regras diocesanas da altura, havendo arraiais nocturnos, não haveria festa religiosa), o Bispo do Porto e Administrador Apostólico de Lamego (D. Agostinho de Jesus e Sousa tinha saído da diocese de Lamego por nomeação para bispo do Porto e ainda não havia bispo nomeado) decidiu proibir a visita pascal em toda a freguesia de S. Martinho de Mouros no ano de 1945 e interditar a banda de musica de Mesão Frio nas duas dioceses por ter participado no referido arraial.
Como se vê o arraial saiu caro aos habitantes de S. Martinho de Mouros.
No entanto, com a nomeação de D. Ernesto Sena de Oliveira como novo bispo de Lamego, as pessoas de S. Martinho aproveitaram para expor o seu caso e viram o mesmo ser acolhido.
A "Voz de Lamego" de 5 de abril de 1945 dizia: "O bispo de Lamego, atendendo aos muitos pedidos da população e ao parecer favorável do pároco, decidiu levantar as penas lançadas contra a paróquia de S. Martinho de Mouros e permitir de novo o culto na capela do Senhor do Calvário e a visita pascal."
Só a pobre banda de música é que não viu a sua pena indultada.
Só a pobre banda de música é que não viu a sua pena indultada.
Como se vê nesse tempo as coisas fiavam fino.....