quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Roda de Expostos




As primeiras referências à recolha de crianças enjeitadas vêm de 1321 em Santarém com a criação de um Hospital de Meninos. Posteriormente, D. Manuel I criou em 1504 uma Casa de Meninos no Hospital de Todos os Santos em Lisboa.
Mas foi D. Maria I quem determinou que em cada cidade e vila do país passasse a existir uma Casa da Roda para recolha sob anonimato de crianças enjeitadas.

Que razões poderiam levar os pais a abdicar dos seus filhos? Em primeiro lugar dificuldades económicas, em segundo o serem filhos ilegítimos, resultados de ligações ilícitas, a maior parte das vezes nas classes sociais mais elevadas, de senhoras fidalgas e mais vezes do que seria de esperar, de freiras.
Havia amas, pagas pelas Câmaras, que as amamentavam e criavam até por volta dos 7 anos, idade com que voltavam para o recolhimento até aos 12. A partir daqui podiam aprender ofícios, emigrar ou servir como criados.

Nunca soube da existência de “Roda” em S. Martinho de Mouros, mas o ofício que segue, publicado no Diário do Governo nº 157, ano 1838, 5ª feira cinco de Julho, parece indiciar ter havido, pelo menos, tentativas de a estabelecer:

Secretaria de Estado dos Negócios do Reino

4ª Repartição

Sua Majestade a Rainha Conformando-Se com o Parecer do Procurador da Coroa sobre as medidas propostas pela Câmara Municipal de S. Martinho de Mouros a favor dos Expostos:

Há por bem Declarar e Ordenar o seguinte:

1º - Que achando-se as Juntas Gerais de Distrito exclusivamente autorizadas pelo artº 77º paragrafo 6º do Código Administrativo e artº 2º do Decreto de 19/9/1836 para designar os pontos em que hão-se ser estabelecidas as rodas de Expostos, deve a câmara requerente dirigir à Junta Geral do respectivo Distrito a sua reclamação acerca da roda que pretende estabelecer no seu Município.

2º- Que as Casas pedidas para o estabelecimento da roda podem ser concedidas provisoriamente pelo Ministério da Fazenda até à decisão das Cortes.

3º- Que a respeito do Depósito Confidencial de Expostos deve observar-se a disposição do artº 8º do Alvará de 18/10/1806 enquanto que pelo poder Legislativo não for alterado ou revogado. O que se participa ao Administrador Geral de Viseu para que nesta inteligência assim o faça cumprir pela sobredita Câmara.

Paço de Sintra, em 4 de julho de 1838

António Fernandes Coelho”

 Não encontrei ainda eventuais desenvolvimentos desta questão. Lá voltarei quando for o caso.


sábado, 1 de fevereiro de 2014

Para onde vamos?


O artigo de hoje de J. Pacheco Pereira no “Público” – Discurso geracional e guerra aos velhos – dá que pensar.

 A chave é a frase constante na moção de Passos Coelho ao congresso do PSD - “Existe uma apropriação dos direitos das gerações futuras por parte das actuais gerações”.

Embora nem sempre concorde com a “visão” de P. Pereira, desta vez acho que escalpelizou muito bem a actual situação.

 Quando em 2015 formos votar nas legislativas, o que nos resta? Que opções de escolha temos? Esse é o drama de todos os que já chegaram aos 60 anos