domingo, 31 de janeiro de 2010

31 de Janeiro

Em 31 de Janeiro de 1891 um grupo de sargentos e poucos oficiais da guarnição do Porto (caçadores 9 aquartelado em S. Bento da Vitória e Infantaria 18 aquartelado no Campo) e contra os desejos do Partido Republicano Português avançaram com cerca de 800 soldados sobre a Praça de D. Pedro e da varanda da Câmara Municipal aclamaram a Republica e hastearam a bandeira abaixo.


O movimento vinha na sequência do desencanto dos sargentos com as medidas do governo para o exército, largamente tratadas no jornal da classe e resultantes das acções de recrutamento levados a cabo pelos republicanos do Porto, nomeadamente Rodrigues de Freitas e Alves da Veiga.



Infelizmente a revolta fracassou e a proclamação da Republica foi adiada por mais uns anos.

A repressão não se fez esperar e os julgamentos sumários no porto de Leixões a bordo de barcos aí ancorados condenou o grosso dos responsáveis a penas pesadas.


Passa hoje mais um aniversário.


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Imagens retiradas do livro"História da Revolta do Porto, João Chagas e ex tenente Coelho, depoimentos de dois cúmplices" Assirio e Alvim, Lisboa 1978

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

S. Martinho de Mouros – o foral de D. Teresa

O foral dado por D. Teresa, condessa portucalense a S. Martinho de Mouros tem a data de 1 de Março de 1121 (maço 8 dos forais antigos nº 6).

O mesmo é dado em seu nome, em nome do Conde D. Henrique e em nome de seu filho o infante D. Afonso, que confirmam a carta dada anteriormente por Fernando Magno (fazemos e confirmamos carta de firmydoe de nosso foro a uos homes de Sam Martinho de Mouros o qual ouuestes em tempo de meu auoo dom Fernando e de meu padre rey dom Affonso. E derô esse castelo com este foro ao aluazil dom Sesnando como uos teuessem per el).

Cabe aqui dizer que logo após a reconquista da linha de castelos na margem esquerda do Douro entre 1057 e 1058, Fernando Magno entregou o governo da região ao conde moçarabe Sesnando Davides. Afonso VI mantém a confiança no conde e transforma-o mesmo num dos seus principais conselheiros e governador de Coimbra.

O castelo de S. Martinho de Mouros, com uma localização excelente permitia uma visualização extraordinária sobre o curso do Douro, resultando daí o interesse na sua manutenção e defesa (Portugália vol 11-14, Universidade do Porto pág 103).

O foral designa seguidamente os direitos e deveres dos povos (E o foro he nomeadamente este, que aiades uos co uosco e filhos e netos uossos cõ uossos filhos e netos pêra sempre). Estava assim garantida uma certa estabilidade à população que interessava manter na zona que servia ainda de fronteira nesse tempo.

Passa então o documento a definir quais os deveres da população, inicialmente naquilo que hoje chamamos impostos (E per este foro que uos quededes do aluazil esta he a minha raçõ nomeada, a quarta parte do vinho e a sesta parte do lynho sem outro foro. E de dyreitura três quarteyros de semente e huu quarteyro que lhes leyxou o conde dom anrrique por remédio de sa alma. E outro sy das lampreas quatro e a dizima. E dos sauues quatro e a dizima. E ne huu moordomo nõ meter hi as redes suas seno as redes de todo o concelho per meyo e aquela pescaria da Bidoa que ouue Sam Martinho em nos dias do aluazil doulha e outorgolha hi. E outrossy dos canaaes dous peyxes os melhores em mha e duas rações).

Tinha o rei direito à quarta parte do vinho e sexta parte do linho colhido e, como imposto fixo, um “quarteiro” que seria a quarta parte de um moio. Teria ainda das lampreias e sáveis pescados no rio quatro mais a décima parte da totalidade pescada e ainda os dois melhores peixes pescados nas “pesqueiras” do rio.
No entanto o funcionário real “mordomo”, não poderia pescar a não ser em conjunto com os habitantes do concelho.

Seguem-se depois aquilo que hoje chamamos “liberdades e garantias”, nomeadamente no referente a posse de terras e deveres de guerra (E ne hua enjuria faça aaqueles lauadrores verdadeiramente aaquelles aos quaes deu elrey dom Fernando quando sayrõ os mouros de Sam Martinho aiam a sãs herdades liures e engeas. E se alguu home comprar daquelas herdades seiam sempre lyvres e engeas. E se alguu home quyser vender onde há de dar raçom leyxe a elrey a meia parte e a meatade venda liure a quem quyser. E quantos homees poderdes teer en uossas herdades seruham a uos e vos a elrey. E se alguu home trouuer molher nõ siruha a elrey em huu ano comprido. E se alguu home for morto seus herdeiros e filhos que sortes lançarem per sa herdade aiam cada huu suas herdades e per ne hua aiçom no aia carytel nem tomem uosso gaado sem juízo dyreito.).

Estavam portanto garantidos o direito de propriedade, pois se determina que os lavradores tenham as suas terras livres e aptas a ser cultivadas, não havia limite ao número de servos a trabalhar a terra, desde que o proprietário servisse o rei, podendo a terra ser livremente negociada, garantindo que metade do seu valor pertencia ao rei.
Quando um homem casasse, seria dispensado de servir na guerra durante um ano (interesse em aumentar a população) e em caso de heranças que haveria uma divisão justa da mesma e não eram desejáveis os roubos e querelas.

Seguem-se depois os juramentos do documento, apelando a todas as penas do inferno para quem não cumprisse o estipulado no foral.

Ficou S. Martinho de Mouros com um conjunto de regras que permitiram um crescimento sadio da população e do concelho. No entanto bem cedo surgiriam os problemas.


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Para a elaboração deste “post” servimo-nos do livro “Resende na Idade Média” do Padre Joaquim Correia Duarte e no que se refere a datas da “Memória para servir por índice dos forais das terras do reino de Portugal e seus domínios” por Francisco Nunes Franklim sócio da Academia Real das Ciências, Lisboa 1825 e ainda“Colecção de livros inéditos de história portuguesa dos reinados de D. Dinis, D. Afonso IV, D. Pedro I e D. Fernando publicado por ordem da Academia Real das Ciências”, tomo IV, 1814

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

S. Martinho de Mouros – à volta da sua história

No decurso dos últimos anos tenho feito uma investigação genealógica da minha família. Como um dos principais ramos da linha materna tem origem em S. Martinho de Mouros (local onde também nasci), fui conhecendo o passado da terra e a sua rica história ao longo dos tempos.

Nos muitos documentos e livros que li encontrei muitos episódios que, por serem interessantes para a história da terra, me proponho apresentar aqui.

De tudo o que li ressalto por serem do maior interesse os livros do Padre Joaquim Correia Duarte sobre o concelho de Resende, “Resende e o seu concelho” 2 volumes 1994, “Resende na Idade Média” 2001 e “Resende no século XVIII” 2004, todos em edição da Câmara Municipal de Resende.

S. Martinho de Mouros foi habitado desde tempos remotos, apontam-do-se para que os primeiros habitantes tenham sido Lígures (pré-celtas), a que se seguiram povos celtas, romanos e mouros (essencialmente berberes).
Deve ter sido um local de forte interesse económico (para além de militar) pois na estação arqueológica da Mógueira foram encontrados vestígios de fornos de depuração de metais e escórias resultantes da fundição dos mesmos.
A existência de partes de uma via romana (restos a partir do largo da Feira Nova e no antigo caminho para a Fogueira) podem levar a supor que por aí passasse a via de ligação entre as margens norte e sul do rio Douro (estrada de ligação de Guimarães a Lamego). Não podemos esquecer que posteriormente, do testamento do rei Afonso Henriques consta uma dotação para que fosse construída uma ponte no Bernardo da vizinha freguesia de Barrô para ligação entre as duas margens do Douro.

No final do século X e início do século XI, a zona estava nas mãos dos muçulmanos depois da reconquista de Al Mansur (o Almançor da Crónica dos Godos). Foi Fernando Magno de Leão que, logo a seguir à conquista de Lamego, ocupou o castelo de S. Martinho de Mouros em 24 de Julho de 1058 conforme a referida Crónica dos Godos. Esta data está em contradição com a do foral dado pelo referido rei em 1057, possivelmente a uma população de mouros ou moçarabes, razão para o topónimo que se prolongou até hoje.

De notar que entre os séculos VIII e X a sul do Douro podem ter-se mantido algumas comunidades de agricultores em que a hierarquização e sobreposição de senhores (leigos ou religiosos) às populações autóctones foi muito tardia.
Na periferia destas comunidades existiriam grupos de caçadores ou pastores mais ou menos errantes (a morfologia do terreno assim o aponta - serras de Montemuro e Meadas) que os ataques constantes das tropas muçulmanas por um lado e dos cristãos pelo outro obrigariam a recolher-se atrás de muralhas.
Estes povoados somente em meados do século XI foram definitivamente incorporados no território cristão (daí o foral de 1057), apesar de haver notícias da conquista do seu castelo em 877 por Afonso III das Asturias, mas que se terá de novo perdido nos finais do século X por acção de Almançor (os castelos de Lamego, Tarouca, S. Martinho Mouros, Numão, etc reconquistados por Al Mansur, constituíam então a linha de fronteira).
S. Martinho de Mouros poderia pertencer à Taifa de Badajoz, estando no entanto situada numa zona que se poderia considerar como “terra de ninguém” na fronteira com o reino cristão de Leão e Galiza.

É em 1111 (ou segundo outras fontes em 1121) que D. Teresa, condessa de Portugal dá foral a S. Martinho de Mouros.

Mas isso fica para o próximo “post”

Para a redacção deste "post" consultaram-se a História de Portugal direcção de José Matoso, Circulo de Leitores 1993, História de Portugal de Alexandre Herculano e Mário Jorge Barroca “ Do castelo da reconquista ao castelo românico sec IX - XII” publicado na revista Portugália ( nova série ), volume XI - XII paginas 89 - 136.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Haiti

É desesperante a impotência humana face a tais situações.