terça-feira, 5 de outubro de 2010

5 outubro 1910/2010


100 anos de República.
Pode ser que o regime que pretendia transformar súbditos em cidadãos ainda não o tenha conseguido na sua totalidade, mas que é muito grande a mudança, isso é.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Perguntar ........

De acordo com o “Expresso” deste fim de semana temos, neste momento:

§ 2,55 milhões de trabalhadores por conta de outrem (2/3) com salários inferiores a 900 euros;

Destes 129.700 recebem menos de 310 euros !!!!!!!! e 1,365 milhões entre os 310 e os 600 euros!!!!!!;

§ Em Dezembro passado 563,3 mil portugueses estavam no desemprego.

67.200 pessoas trabalhavam, mas queriam trabalhar mais horas e 220 mil trabalhavam em part time.

832 mil portugueses trabalham mais de 41 horas por semana e mais de 330 mil têm mais que um trabalho.

§ Apenas 60% dos trabalhadores por conta de outrem têm contrato de trabalho sem termo!!!!


Não será este um dos principais problemas do país?

Então porque é que os “nossos dignos representantes" passam o seu tempo na AR em tricas e em querer usurpar o papel da Justiça?

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Ainda os Foros de S. Martinho Mouros

A revista "O Panorama" de 26 de Janeiro de 1839 nas suas páginas 28 e 29 tem um artigo referente ao Foros e Costumes de S. Martinho de Mouros que não resistimos a transcrever abaixo.
A revista era publicada aos sábados e tinha por nome "O Panorama Jornal Litterario e Instructivo da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis".


"Foros E Costumes Antigos De Portugal. 2.°

A Paginas 379 do antecedente volume démos uma breve noticia do que se encontra mais notavel e curioso no foralde Santarém ; tractámos ahi, egualmente, da grande luz que o exame e estudo desses antigos foros pode lançar sobre a historia do nosso paiz; continuaremos, por isso hoje, a dar noticia de tão importantes documentos, extraindo alguns capítulos dos costumes de S. Martinho de Mouros, antigo concelho da Beira , no districto de Lamego.

O foral que os precede oferece cousas communs a todos os foraes daquella epocha : pelo que toca aos costumes apontaremos deles o seguinte :

Todo о homem que ferisse alguem dos olhos para cima, pagava ao mordomo del'Rei trinta maravedís.

Se qualquer homem caía de alguma arvore e rebentava, ninguem o podía erguer ou tirar dalli sem licenca do juiz, sob pena de trinta maravedís: o mesmo costume regulava quando qualquer corpo morto vinha pelo rio abaixo, ou encalhava na margem.

Quando qualquer homem apparecia morto sem se saber quem o matara , eram penhoradas por trinta maravedís as tres aldeas mais próximas ao sitio onde apparecera o cadáver.

Todo aquelle que dava uma punhada na cara a alguem devia pagar-lhe um maravedí velho : se era bofetada com a mão aberta, tinha de pagar-lhe tantos cinco sóldos quantos eram os dedos da mão.

Sendo estes costumes examinados no ano de 1380, por Affonso Annes, corregedor d'elrei, no meirinhado da Beira , este alterou alguns délles , e entre outras cousas o seguinte :
costumava reunir-se o conseIho dos vereadores, uma vez por semana na feira as presas, que parece ser certo campo ou praça , e depoís aos pousadoyros [*].
Mandou o corregedor, a requerimento do conselho, que se reunissem dalli em diante debaixo dos carvalhos da egreja, e da a razao: porque os homens haviam de ouvir missa, e encommendar-se a Deus ; e porque é logar mais convinhavcl, e mais honra de Deus e da egreja.
Esta decisao, e as razöes della , pintam melhor aquelle seculo, do que um volume de chronicas.

Os vexâmes, que os nobres faziam naquella epocha aos povos , talvez em nenhuma parte apparecerào a tâo odiosa luz como nos costumes de S. Martinho de Mouros. Tractava о corregedor de emmendar as violencias dos fidalgos contra os peões, e era preciso que se díssesse quaes ellas eram :
dos différentes capítulos, que sobre isso mandou Affonso Annes lançar no livro dos costumes do concelho, se vê, em summa , que os fidalgos mandavam tirar aos lavradores tudo aquillo de que careciam, como aves , gado de toda a casta, pâo, azeite, vinho, palha para as cavalgaduras, sem pagarem nada, chegando a ponto de lhes tomarem a roupa da cama, e ficarem com ella, ou restituiremna feita já em pedaços; e mandando estragar as hortas daquella pobre gente, e arrombar-lhes as cubas do vinho, quando nâo davam immediatamente o que lhes pediam. Punham , além disso, quando queriam dinheiro, portagens, peagens, e outras alcavallas, nas passagens dos ríos ou nas entradas das povoaçoes, tirando assim grandes sommas dos povos.
Tambem costumavam quando achavam resistencia nos vereadores do concelho espanca-los, prende-los, e infámalos em juizo. Nas eleiçôes de juizes, ou nas decisôes dos julgamentos vinham os fidalgos ; faziam eleger quem lhes parecía, e depois absolver criminosos, e condemnar innocentes , a seu bel-prazer. Para atalhar tantos males, inpoz o corregedor graves penas contra os transgressores dos foros e costumes da térra ; penas que, porventura, nao embargaram a continuaçao das violencias."
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

S. Martinho de Mouros – os Foros (costumes)

Numa época em que os usos e costumes eram a principal fonte das leis, é indiscutível a oportunidade da publicação desses códigos no reinado de D. Afonso IV.

Conhecem-se os foros de Santarém, Torres Novas, S. Martinho de Mouros e pouco mais, sendo o que nos interessa de 1342 (embora o documento refira 1380, trata-se da era de César, pelo que é necessário retirar 38 anos para a data actual).

EM nome de Déos amen. Era de mil trezentos oytenta anos, onze dias de junho, em Sam Martinho de Mouros , na dita eigreia ; Vaafco Peres, juys do dito logo, e Domingos Martins, e outro Domingos Martins, vereadores; e Martim Martins , e Joham Domingues , e Lourenço Añes , tabelioes no dito logo ; ajuntados pera efto, que íe adeante fegue, per mandado de Affonío Anes, corregedor por ElRey no meirinhado da Beyra : veendo e confyrando o que lhys era dito e mandado da parte delRey, per o dito corregedor, pera fe fazer ferviço de Déos , e delRey, e prol da terra; ordinharom efte livro das coufas en el conteudas, en que he pofto primeiramente o foro, que he dado por EIRey ao dito conçelho de Sam Martinho de Mouros, e outro fy os hufos e cuftumes , que poderom faber, que fe hufavam no dito conçelho de qualquer maneyra : a qual carta de foro era feita em latim, e tornaromna em lymguagem j e o teor déla tal he.”

Assim começa o documento.

Numa primeira fase é transcrito o foral de D. Teresa, tendo o Corregedor Afonso Anes exarado como despacho o seguinte:

A efto mandou o dito Affonfo Anes corregedor, que lhys feia guardado feu foro, que teem fcripto.”

Mantinha-se assim o principal dos direitos e deveres que vigoravam desde 1121, o que era importante em termos de estabilidade social e económica.

Eftes fom os hufos e cuftumes, que á no julgado de Sam Martinho de Mouros”.

Um bom início da parte em que eram analisados todos os costumes seguidos e, em cada caso, o Corregedor dava o seu despacho.

Na sua maioria o corregedor confirma os usos e costumes, no entanto em alguns referentes a causas judiciais ordena mexidas. Estas alterações vêm na senda das alterações que os reis vinham a tomar na tentativa de uniformizar o direito existente e na sua transferência para a alçada do poder real.

Neste sentido vão as alterações decididas pelo corregedor Afonso Anes no referente aos seguintes usos:

§ Os costumes determinavam que quem desse um soco (der punhada no rostro) pagasse um maravedi velho de multa e se desse uma bofetada (se der com na palma chãa) a multa seria de cinco soldos por cada dedo. Afonso Anes determina que caberá ao juiz o estabelecimento da multa tendo em atenção a envolvente do problema.

§ Sempre que se recorria ao juiz todos pagavam de acordo com as suas possibilidades. No entanto os moradores nas honras de Fonseca, Cardoso, Paredes, Fazamões e Vilarinho recusavam-se a pagar invocando o facto de residirem nessas honras. O corregedor determina que, independentemente da posição social das pessoas, desde que recorressem ao serviço do juiz, todos pagariam.

§ Sempre que alguém era preso ficava à guarda dos moradores do local onde a justiça o prendia. Afonso Anes determina que será sempre o meirinho a guardar os presos e se precisar de ajuda serão os membros das companhias do termo (milícias do concelho) a dar esse auxílio.

§ Sobre as medidas usadas, tendo em atenção que as de S. Martinho eram diferentes das de Lamego, determina o corregedor a sua uniformização, servindo as de Lamego como padrão. No entanto no pagamento ao rei devem continuar a usar as do concelho pois sempre assim o fizeram. Pretendia-se assim não aumentar as prestações dos habitantes ou não diminuir a renda do rei.

§ No caso das arbitrariedades dos nobres, o corregedor determina que estes devem pagar tudo o que requisitarem, sob pena de multas de quinhentos soldos, determinando ainda quais os locais onde podem abastecer-se de palha, o problema da roupa que os mesmos exigiam lhes fornecessem, etc. Ficam os habitantes do concelho mais protegidos das tropelias dos nobres.

§ Determinou ainda que todas as honras e coutos existentes no concelho passassem a ser abrangidas pelo poder real (mandou que fossem devassos e devassou-as todas e mandou que entrem em elas o juiz e o mordomo e todos os oficiais del rei como em terras devassas…).

§ Vedou a possibilidade de qualquer nobre estabelecer direitos de passagem ou outros e em caso de desobediência perca a terra (s) onde tal estabeleceu.

§ Punha em causa a presença de nobres nas eleições dos juízes pois estes manobravam para que fossem eleitos seus parciais, determinou que os nobres não podiam votar nestas eleições.

§ Ficou determinado que semanalmente, às quartas ou quintas feiras reunisse o concelho entre o final de missa de prima e as doze horas.


O documento termina com a seguinte sentença:

Mandou o dito corregedor, que o juyz que ora he de Sam Martinho de Mouros, e todolos outros que o forem daquy adeante, que façam comprir e guardar todalas cousas, e cada hua delas, que som conteudas em este lyvro; e que façam levaras ditas coonhas pêra o concelho. E qualquer juyz que o assim nom fezer, que pague a ElRey quinhentos soldos, e de mais correga de sua casa em dobro todo o dano que as partes receberem.

A aliança entre o poder real e os concelhos ia-se formalizando e Portugal caminhava a passos largos para um estado centralizado.
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Para elaboração deste post seguiu-se a "Coleção de livros inéditos de história portuguesa dos reinados de D. Dinis, D. Afonso IV, D. Pedro e D. Fernando publicados por ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa pela Comissão de História da mesma Academia, tomo IV 1814" retirado de Google Books

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Humberto Delgado


Cumpre-se hoje mais um aniversário da morte do general Humberto Delgado.

Em 13 de Fevereiro de 1965 a PIDE assassinava cobardemente o homem que teve a coragem de desafiar Salazar nas eleições presidenciais de 1958.

Tinha 12 anos quando em Maio desse ano, andava no velho D. Manuel II, o Porto disse presente na Praça de Carlos Alberto e todos quisemos saber "o que era aquilo". Imagens fortes que ficam para a vida.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Nelson Mandela


Passa hoje mais um aniversário, 20º, sobre a libertação de Nelson Mandela e o início de uma nova fase na vida da África do Sul.

Quando em 11 de Fevereiro de 1990 assistimos, com uma mistura de curiosidade e esperança, à saída deste homem da prisão, poucos acreditariam que os sul africanos não se envolvessem num banho de sangue depois dos anos negros do apartheid.

Mandela conseguiu o milagre. Saindo da prisão, onde estava desde 1962, sem ódios ou sentimentos de vingança, uniu os sul africanos que o elegeram presidente em 1994.

Nelson Mandela é um exemplo, infelizmente pouco seguido neste mundo em que vivemos.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

A Revolta de Fevereiro de 1927 no Porto


Passou este fim de semana mais um aniversário da revolta de Fevereiro de 1927.

Pouco ou mesmo nada se viu na imprensa desses dias, o que não é de admirar nos tempos que correm.

Em 3 de Fevereiro de 1927 rebentou no Porto uma revolta essencialmente militar contra a ditadura instituída em 28 de Maio de 1926.

Nesse dia (a revolta havia sido marcada para 31 de Janeiro por razões óbvias mas não foi possível por vários imprevistos) o Regimento de Caçadores 9 e uma companhia da GNR do quartel da Bela Vista saíram para a rua e dirigiram-se para a Praça da Batalha onde estavam colocados na altura os comandos militares da Região Militar Norte, o Governo Civil e a Estação Telegrafo Postal.
Como a restante guarnição da cidade não aderiu, os revoltosos começaram a cavar trincheiras na Batalha, na confluência de 31 de Janeiro e Santa Catarina, Rua do Cativo, Alexandre Herculano, Entreparedes, etc.

Juntou-se-lhes depois parte do Regimento de Cavalaria 6 aquartelado em Penafiel e muitos oficiais, sargentos e praças das outras unidades da cidade a título individual.

O comando das operações foi assumido pelo General Sousa Dias (que na altura estava no Hospital Militar sob prisão) e coronel Fernando Freiria, agregando-se-lhe um grupo formado por Sarmento Pimentel, Jaime de Morais, Jaime Cortesão, Raul Proença e José Domingues dos Santos entre outros.

O governo responde de imediato e no dia 4 o ministro da Guerra coronel Passos e Sousa chega de comboio a Vila Nova de Gaia com reforços para auxiliar o Regimento de Artilharia 5 da Serra do Pilar no ataque ao Porto.
Estes recebem ainda a adesão do Regimento de Artilharia de Amarante, e forças vindas de Régua, Lamego, Guimarães, Famalicão, Póvoa, V. Real e Valença e recebem a adesão da artilharia da Figueira da Foz detida pelas forças do governo na Pampilhosa, mas não conseguem resistir ao ataque de artilharia lançado da Serra do Pilar e do Monte da Virgem, sem ter grande respeito pelos habitantes da cidade.

Lisboa que deveria revoltar-se no mesmo dia não se manifesta e o governo desloca mais tropas para o Porto que chegam a Leixões no dia 5.

Sem munições, desalentados por as unidades de Lisboa não saírem à rua, os revoltosos acabam por pedir um cessar-fogo e iniciam consultas para a rendição. O Comandante Jaime Morais e o coronel Severino vão às Devezas negociar com Passos e Sousa e a revolta termina no Porto quando rebenta em Lisboa.

Tarde!...

Os revoltosos são presos, deportados para a Madeira (onde serão o núcleo da revolta da Madeira em Abril de 1931), os decretos 13.137 e 13.138 de 15 Fevereiro encarregam-se das demissões e dissoluções e a ditadura endurece as suas posições.

Perdera-se uma oportunidade.
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O militar em pé na imagem é Emidio Guerreiro

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

S. Martinho de Mouros – o tempo das inquirições

Depois da reconquista do início do século XI, a fronteira foi-se deslocando para sul e a “terra” de S. Martinho foi perdendo importância estratégica e militar.

A exemplo do ocorrido no reino, ter-se-á iniciado um avanço das famílias nobres sobre os bens do concelho e do rei, obrigando estes, por força das queixas do terceiro estado, a intervir com inquirições para verificar da justeza dessas ocupações.

Um dos membros da nobreza que mais problemas trouxe na região foi Abril Peres de Lumiares, tenente das Beiras e, entre outros cargos, alcaide do castelo de S. Martinho de Mouros desde inícios da década de 1230.
Foi uma época controversa, com uma guerra civil entre os partidários do rei D. Sancho II e os do seu irmão D. Afonso, futuro Afonso III.

Abril Peres é um dos seguidores do Bolonhês contra o rei e vem a morrer em 1245 na chamada “lide de Gaia ou do Porto” em luta contra a facção real.

Ainda antes dessa lide, D. Sancho II tinha-lhe retirado a alcaidaria de S. Martinho de Mouros e entregou-a a Afonso Bezerra. No entanto este colocou-se também ao lado de D. Afonso, traiu o rei e entregou-lhe o castelo.

Voltando aos problemas criados pela nobreza, D. Afonso II, D. Afonso III e D. Dinis, mandaram fazer inquirições pelo reino para saberem da validade da propriedade da terra.

D. Afonso III por carta régia de Maio de 1258 determina a inquirição “…/… saberem através dos homens bons depois de terem jurado pelos Santos Evangelhos de Deus bem e fielmente todos os seus reguengos, e todos os seus foros e todos os seus direitos em…/… Bispado de Lamego e …/…”. É assim levada a cabo uma profunda análise das propriedades do que hoje são as freguesias de S. Martinho de Mouros, Paus, Barrô e S. João de Fontoura então formando o concelho de S. Martinho de Mouros, de que o rei deveria receber rendas ou outros serviços (essencialmente militares) que não andavam a ser cumpridos.

No entanto esta acção do rei não deveria ter resolvido o problema na totalidade porque seu filho, D. Dinis, teve necessidade de proceder de novo a inquirições, agora face às queixas dos nobres sobre a intervenção dos “mordomos” do rei.

Por carta de Julho de 1290 o rei determina novas inquirições que esclareçam da validade das reclamações apresentadas em cortes. Das sentenças reais verifica-se que todas as terras pertencentes aos mosteiros/conventos do Freixo, Mancelos (mais tarde englobados em S. Gonçalo de Amarante), Salzedas e P. Sousa passaram a pagar direitos ao rei, foram confirmadas outras da nobreza local e as pertencentes à Ordem do Hospital ficaram para melhor prova.

Estas intervenções mostram que nas terras de S. Martinho o poder real começava a ter uma intervenção cada vez mais influente, que irá ter no reinado seguinte, D. Afonso IV, uma maior expressão quando forem fixados os “Foros de S. Martinho de Mouros”.



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Para elaboração deste “post” foram consultadas a “História de Portugal” de Alexandre Herculano e o livro “Resende na Idade Média”do Padre J. Correia Duarte

domingo, 31 de janeiro de 2010

31 de Janeiro

Em 31 de Janeiro de 1891 um grupo de sargentos e poucos oficiais da guarnição do Porto (caçadores 9 aquartelado em S. Bento da Vitória e Infantaria 18 aquartelado no Campo) e contra os desejos do Partido Republicano Português avançaram com cerca de 800 soldados sobre a Praça de D. Pedro e da varanda da Câmara Municipal aclamaram a Republica e hastearam a bandeira abaixo.


O movimento vinha na sequência do desencanto dos sargentos com as medidas do governo para o exército, largamente tratadas no jornal da classe e resultantes das acções de recrutamento levados a cabo pelos republicanos do Porto, nomeadamente Rodrigues de Freitas e Alves da Veiga.



Infelizmente a revolta fracassou e a proclamação da Republica foi adiada por mais uns anos.

A repressão não se fez esperar e os julgamentos sumários no porto de Leixões a bordo de barcos aí ancorados condenou o grosso dos responsáveis a penas pesadas.


Passa hoje mais um aniversário.


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Imagens retiradas do livro"História da Revolta do Porto, João Chagas e ex tenente Coelho, depoimentos de dois cúmplices" Assirio e Alvim, Lisboa 1978

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

S. Martinho de Mouros – o foral de D. Teresa

O foral dado por D. Teresa, condessa portucalense a S. Martinho de Mouros tem a data de 1 de Março de 1121 (maço 8 dos forais antigos nº 6).

O mesmo é dado em seu nome, em nome do Conde D. Henrique e em nome de seu filho o infante D. Afonso, que confirmam a carta dada anteriormente por Fernando Magno (fazemos e confirmamos carta de firmydoe de nosso foro a uos homes de Sam Martinho de Mouros o qual ouuestes em tempo de meu auoo dom Fernando e de meu padre rey dom Affonso. E derô esse castelo com este foro ao aluazil dom Sesnando como uos teuessem per el).

Cabe aqui dizer que logo após a reconquista da linha de castelos na margem esquerda do Douro entre 1057 e 1058, Fernando Magno entregou o governo da região ao conde moçarabe Sesnando Davides. Afonso VI mantém a confiança no conde e transforma-o mesmo num dos seus principais conselheiros e governador de Coimbra.

O castelo de S. Martinho de Mouros, com uma localização excelente permitia uma visualização extraordinária sobre o curso do Douro, resultando daí o interesse na sua manutenção e defesa (Portugália vol 11-14, Universidade do Porto pág 103).

O foral designa seguidamente os direitos e deveres dos povos (E o foro he nomeadamente este, que aiades uos co uosco e filhos e netos uossos cõ uossos filhos e netos pêra sempre). Estava assim garantida uma certa estabilidade à população que interessava manter na zona que servia ainda de fronteira nesse tempo.

Passa então o documento a definir quais os deveres da população, inicialmente naquilo que hoje chamamos impostos (E per este foro que uos quededes do aluazil esta he a minha raçõ nomeada, a quarta parte do vinho e a sesta parte do lynho sem outro foro. E de dyreitura três quarteyros de semente e huu quarteyro que lhes leyxou o conde dom anrrique por remédio de sa alma. E outro sy das lampreas quatro e a dizima. E dos sauues quatro e a dizima. E ne huu moordomo nõ meter hi as redes suas seno as redes de todo o concelho per meyo e aquela pescaria da Bidoa que ouue Sam Martinho em nos dias do aluazil doulha e outorgolha hi. E outrossy dos canaaes dous peyxes os melhores em mha e duas rações).

Tinha o rei direito à quarta parte do vinho e sexta parte do linho colhido e, como imposto fixo, um “quarteiro” que seria a quarta parte de um moio. Teria ainda das lampreias e sáveis pescados no rio quatro mais a décima parte da totalidade pescada e ainda os dois melhores peixes pescados nas “pesqueiras” do rio.
No entanto o funcionário real “mordomo”, não poderia pescar a não ser em conjunto com os habitantes do concelho.

Seguem-se depois aquilo que hoje chamamos “liberdades e garantias”, nomeadamente no referente a posse de terras e deveres de guerra (E ne hua enjuria faça aaqueles lauadrores verdadeiramente aaquelles aos quaes deu elrey dom Fernando quando sayrõ os mouros de Sam Martinho aiam a sãs herdades liures e engeas. E se alguu home comprar daquelas herdades seiam sempre lyvres e engeas. E se alguu home quyser vender onde há de dar raçom leyxe a elrey a meia parte e a meatade venda liure a quem quyser. E quantos homees poderdes teer en uossas herdades seruham a uos e vos a elrey. E se alguu home trouuer molher nõ siruha a elrey em huu ano comprido. E se alguu home for morto seus herdeiros e filhos que sortes lançarem per sa herdade aiam cada huu suas herdades e per ne hua aiçom no aia carytel nem tomem uosso gaado sem juízo dyreito.).

Estavam portanto garantidos o direito de propriedade, pois se determina que os lavradores tenham as suas terras livres e aptas a ser cultivadas, não havia limite ao número de servos a trabalhar a terra, desde que o proprietário servisse o rei, podendo a terra ser livremente negociada, garantindo que metade do seu valor pertencia ao rei.
Quando um homem casasse, seria dispensado de servir na guerra durante um ano (interesse em aumentar a população) e em caso de heranças que haveria uma divisão justa da mesma e não eram desejáveis os roubos e querelas.

Seguem-se depois os juramentos do documento, apelando a todas as penas do inferno para quem não cumprisse o estipulado no foral.

Ficou S. Martinho de Mouros com um conjunto de regras que permitiram um crescimento sadio da população e do concelho. No entanto bem cedo surgiriam os problemas.


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Para a elaboração deste “post” servimo-nos do livro “Resende na Idade Média” do Padre Joaquim Correia Duarte e no que se refere a datas da “Memória para servir por índice dos forais das terras do reino de Portugal e seus domínios” por Francisco Nunes Franklim sócio da Academia Real das Ciências, Lisboa 1825 e ainda“Colecção de livros inéditos de história portuguesa dos reinados de D. Dinis, D. Afonso IV, D. Pedro I e D. Fernando publicado por ordem da Academia Real das Ciências”, tomo IV, 1814

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

S. Martinho de Mouros – à volta da sua história

No decurso dos últimos anos tenho feito uma investigação genealógica da minha família. Como um dos principais ramos da linha materna tem origem em S. Martinho de Mouros (local onde também nasci), fui conhecendo o passado da terra e a sua rica história ao longo dos tempos.

Nos muitos documentos e livros que li encontrei muitos episódios que, por serem interessantes para a história da terra, me proponho apresentar aqui.

De tudo o que li ressalto por serem do maior interesse os livros do Padre Joaquim Correia Duarte sobre o concelho de Resende, “Resende e o seu concelho” 2 volumes 1994, “Resende na Idade Média” 2001 e “Resende no século XVIII” 2004, todos em edição da Câmara Municipal de Resende.

S. Martinho de Mouros foi habitado desde tempos remotos, apontam-do-se para que os primeiros habitantes tenham sido Lígures (pré-celtas), a que se seguiram povos celtas, romanos e mouros (essencialmente berberes).
Deve ter sido um local de forte interesse económico (para além de militar) pois na estação arqueológica da Mógueira foram encontrados vestígios de fornos de depuração de metais e escórias resultantes da fundição dos mesmos.
A existência de partes de uma via romana (restos a partir do largo da Feira Nova e no antigo caminho para a Fogueira) podem levar a supor que por aí passasse a via de ligação entre as margens norte e sul do rio Douro (estrada de ligação de Guimarães a Lamego). Não podemos esquecer que posteriormente, do testamento do rei Afonso Henriques consta uma dotação para que fosse construída uma ponte no Bernardo da vizinha freguesia de Barrô para ligação entre as duas margens do Douro.

No final do século X e início do século XI, a zona estava nas mãos dos muçulmanos depois da reconquista de Al Mansur (o Almançor da Crónica dos Godos). Foi Fernando Magno de Leão que, logo a seguir à conquista de Lamego, ocupou o castelo de S. Martinho de Mouros em 24 de Julho de 1058 conforme a referida Crónica dos Godos. Esta data está em contradição com a do foral dado pelo referido rei em 1057, possivelmente a uma população de mouros ou moçarabes, razão para o topónimo que se prolongou até hoje.

De notar que entre os séculos VIII e X a sul do Douro podem ter-se mantido algumas comunidades de agricultores em que a hierarquização e sobreposição de senhores (leigos ou religiosos) às populações autóctones foi muito tardia.
Na periferia destas comunidades existiriam grupos de caçadores ou pastores mais ou menos errantes (a morfologia do terreno assim o aponta - serras de Montemuro e Meadas) que os ataques constantes das tropas muçulmanas por um lado e dos cristãos pelo outro obrigariam a recolher-se atrás de muralhas.
Estes povoados somente em meados do século XI foram definitivamente incorporados no território cristão (daí o foral de 1057), apesar de haver notícias da conquista do seu castelo em 877 por Afonso III das Asturias, mas que se terá de novo perdido nos finais do século X por acção de Almançor (os castelos de Lamego, Tarouca, S. Martinho Mouros, Numão, etc reconquistados por Al Mansur, constituíam então a linha de fronteira).
S. Martinho de Mouros poderia pertencer à Taifa de Badajoz, estando no entanto situada numa zona que se poderia considerar como “terra de ninguém” na fronteira com o reino cristão de Leão e Galiza.

É em 1111 (ou segundo outras fontes em 1121) que D. Teresa, condessa de Portugal dá foral a S. Martinho de Mouros.

Mas isso fica para o próximo “post”

Para a redacção deste "post" consultaram-se a História de Portugal direcção de José Matoso, Circulo de Leitores 1993, História de Portugal de Alexandre Herculano e Mário Jorge Barroca “ Do castelo da reconquista ao castelo românico sec IX - XII” publicado na revista Portugália ( nova série ), volume XI - XII paginas 89 - 136.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Haiti

É desesperante a impotência humana face a tais situações.