segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Perguntar ........

De acordo com o “Expresso” deste fim de semana temos, neste momento:

§ 2,55 milhões de trabalhadores por conta de outrem (2/3) com salários inferiores a 900 euros;

Destes 129.700 recebem menos de 310 euros !!!!!!!! e 1,365 milhões entre os 310 e os 600 euros!!!!!!;

§ Em Dezembro passado 563,3 mil portugueses estavam no desemprego.

67.200 pessoas trabalhavam, mas queriam trabalhar mais horas e 220 mil trabalhavam em part time.

832 mil portugueses trabalham mais de 41 horas por semana e mais de 330 mil têm mais que um trabalho.

§ Apenas 60% dos trabalhadores por conta de outrem têm contrato de trabalho sem termo!!!!


Não será este um dos principais problemas do país?

Então porque é que os “nossos dignos representantes" passam o seu tempo na AR em tricas e em querer usurpar o papel da Justiça?

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Ainda os Foros de S. Martinho Mouros

A revista "O Panorama" de 26 de Janeiro de 1839 nas suas páginas 28 e 29 tem um artigo referente ao Foros e Costumes de S. Martinho de Mouros que não resistimos a transcrever abaixo.
A revista era publicada aos sábados e tinha por nome "O Panorama Jornal Litterario e Instructivo da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis".


"Foros E Costumes Antigos De Portugal. 2.°

A Paginas 379 do antecedente volume démos uma breve noticia do que se encontra mais notavel e curioso no foralde Santarém ; tractámos ahi, egualmente, da grande luz que o exame e estudo desses antigos foros pode lançar sobre a historia do nosso paiz; continuaremos, por isso hoje, a dar noticia de tão importantes documentos, extraindo alguns capítulos dos costumes de S. Martinho de Mouros, antigo concelho da Beira , no districto de Lamego.

O foral que os precede oferece cousas communs a todos os foraes daquella epocha : pelo que toca aos costumes apontaremos deles o seguinte :

Todo о homem que ferisse alguem dos olhos para cima, pagava ao mordomo del'Rei trinta maravedís.

Se qualquer homem caía de alguma arvore e rebentava, ninguem o podía erguer ou tirar dalli sem licenca do juiz, sob pena de trinta maravedís: o mesmo costume regulava quando qualquer corpo morto vinha pelo rio abaixo, ou encalhava na margem.

Quando qualquer homem apparecia morto sem se saber quem o matara , eram penhoradas por trinta maravedís as tres aldeas mais próximas ao sitio onde apparecera o cadáver.

Todo aquelle que dava uma punhada na cara a alguem devia pagar-lhe um maravedí velho : se era bofetada com a mão aberta, tinha de pagar-lhe tantos cinco sóldos quantos eram os dedos da mão.

Sendo estes costumes examinados no ano de 1380, por Affonso Annes, corregedor d'elrei, no meirinhado da Beira , este alterou alguns délles , e entre outras cousas o seguinte :
costumava reunir-se o conseIho dos vereadores, uma vez por semana na feira as presas, que parece ser certo campo ou praça , e depoís aos pousadoyros [*].
Mandou o corregedor, a requerimento do conselho, que se reunissem dalli em diante debaixo dos carvalhos da egreja, e da a razao: porque os homens haviam de ouvir missa, e encommendar-se a Deus ; e porque é logar mais convinhavcl, e mais honra de Deus e da egreja.
Esta decisao, e as razöes della , pintam melhor aquelle seculo, do que um volume de chronicas.

Os vexâmes, que os nobres faziam naquella epocha aos povos , talvez em nenhuma parte apparecerào a tâo odiosa luz como nos costumes de S. Martinho de Mouros. Tractava о corregedor de emmendar as violencias dos fidalgos contra os peões, e era preciso que se díssesse quaes ellas eram :
dos différentes capítulos, que sobre isso mandou Affonso Annes lançar no livro dos costumes do concelho, se vê, em summa , que os fidalgos mandavam tirar aos lavradores tudo aquillo de que careciam, como aves , gado de toda a casta, pâo, azeite, vinho, palha para as cavalgaduras, sem pagarem nada, chegando a ponto de lhes tomarem a roupa da cama, e ficarem com ella, ou restituiremna feita já em pedaços; e mandando estragar as hortas daquella pobre gente, e arrombar-lhes as cubas do vinho, quando nâo davam immediatamente o que lhes pediam. Punham , além disso, quando queriam dinheiro, portagens, peagens, e outras alcavallas, nas passagens dos ríos ou nas entradas das povoaçoes, tirando assim grandes sommas dos povos.
Tambem costumavam quando achavam resistencia nos vereadores do concelho espanca-los, prende-los, e infámalos em juizo. Nas eleiçôes de juizes, ou nas decisôes dos julgamentos vinham os fidalgos ; faziam eleger quem lhes parecía, e depois absolver criminosos, e condemnar innocentes , a seu bel-prazer. Para atalhar tantos males, inpoz o corregedor graves penas contra os transgressores dos foros e costumes da térra ; penas que, porventura, nao embargaram a continuaçao das violencias."
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

S. Martinho de Mouros – os Foros (costumes)

Numa época em que os usos e costumes eram a principal fonte das leis, é indiscutível a oportunidade da publicação desses códigos no reinado de D. Afonso IV.

Conhecem-se os foros de Santarém, Torres Novas, S. Martinho de Mouros e pouco mais, sendo o que nos interessa de 1342 (embora o documento refira 1380, trata-se da era de César, pelo que é necessário retirar 38 anos para a data actual).

EM nome de Déos amen. Era de mil trezentos oytenta anos, onze dias de junho, em Sam Martinho de Mouros , na dita eigreia ; Vaafco Peres, juys do dito logo, e Domingos Martins, e outro Domingos Martins, vereadores; e Martim Martins , e Joham Domingues , e Lourenço Añes , tabelioes no dito logo ; ajuntados pera efto, que íe adeante fegue, per mandado de Affonío Anes, corregedor por ElRey no meirinhado da Beyra : veendo e confyrando o que lhys era dito e mandado da parte delRey, per o dito corregedor, pera fe fazer ferviço de Déos , e delRey, e prol da terra; ordinharom efte livro das coufas en el conteudas, en que he pofto primeiramente o foro, que he dado por EIRey ao dito conçelho de Sam Martinho de Mouros, e outro fy os hufos e cuftumes , que poderom faber, que fe hufavam no dito conçelho de qualquer maneyra : a qual carta de foro era feita em latim, e tornaromna em lymguagem j e o teor déla tal he.”

Assim começa o documento.

Numa primeira fase é transcrito o foral de D. Teresa, tendo o Corregedor Afonso Anes exarado como despacho o seguinte:

A efto mandou o dito Affonfo Anes corregedor, que lhys feia guardado feu foro, que teem fcripto.”

Mantinha-se assim o principal dos direitos e deveres que vigoravam desde 1121, o que era importante em termos de estabilidade social e económica.

Eftes fom os hufos e cuftumes, que á no julgado de Sam Martinho de Mouros”.

Um bom início da parte em que eram analisados todos os costumes seguidos e, em cada caso, o Corregedor dava o seu despacho.

Na sua maioria o corregedor confirma os usos e costumes, no entanto em alguns referentes a causas judiciais ordena mexidas. Estas alterações vêm na senda das alterações que os reis vinham a tomar na tentativa de uniformizar o direito existente e na sua transferência para a alçada do poder real.

Neste sentido vão as alterações decididas pelo corregedor Afonso Anes no referente aos seguintes usos:

§ Os costumes determinavam que quem desse um soco (der punhada no rostro) pagasse um maravedi velho de multa e se desse uma bofetada (se der com na palma chãa) a multa seria de cinco soldos por cada dedo. Afonso Anes determina que caberá ao juiz o estabelecimento da multa tendo em atenção a envolvente do problema.

§ Sempre que se recorria ao juiz todos pagavam de acordo com as suas possibilidades. No entanto os moradores nas honras de Fonseca, Cardoso, Paredes, Fazamões e Vilarinho recusavam-se a pagar invocando o facto de residirem nessas honras. O corregedor determina que, independentemente da posição social das pessoas, desde que recorressem ao serviço do juiz, todos pagariam.

§ Sempre que alguém era preso ficava à guarda dos moradores do local onde a justiça o prendia. Afonso Anes determina que será sempre o meirinho a guardar os presos e se precisar de ajuda serão os membros das companhias do termo (milícias do concelho) a dar esse auxílio.

§ Sobre as medidas usadas, tendo em atenção que as de S. Martinho eram diferentes das de Lamego, determina o corregedor a sua uniformização, servindo as de Lamego como padrão. No entanto no pagamento ao rei devem continuar a usar as do concelho pois sempre assim o fizeram. Pretendia-se assim não aumentar as prestações dos habitantes ou não diminuir a renda do rei.

§ No caso das arbitrariedades dos nobres, o corregedor determina que estes devem pagar tudo o que requisitarem, sob pena de multas de quinhentos soldos, determinando ainda quais os locais onde podem abastecer-se de palha, o problema da roupa que os mesmos exigiam lhes fornecessem, etc. Ficam os habitantes do concelho mais protegidos das tropelias dos nobres.

§ Determinou ainda que todas as honras e coutos existentes no concelho passassem a ser abrangidas pelo poder real (mandou que fossem devassos e devassou-as todas e mandou que entrem em elas o juiz e o mordomo e todos os oficiais del rei como em terras devassas…).

§ Vedou a possibilidade de qualquer nobre estabelecer direitos de passagem ou outros e em caso de desobediência perca a terra (s) onde tal estabeleceu.

§ Punha em causa a presença de nobres nas eleições dos juízes pois estes manobravam para que fossem eleitos seus parciais, determinou que os nobres não podiam votar nestas eleições.

§ Ficou determinado que semanalmente, às quartas ou quintas feiras reunisse o concelho entre o final de missa de prima e as doze horas.


O documento termina com a seguinte sentença:

Mandou o dito corregedor, que o juyz que ora he de Sam Martinho de Mouros, e todolos outros que o forem daquy adeante, que façam comprir e guardar todalas cousas, e cada hua delas, que som conteudas em este lyvro; e que façam levaras ditas coonhas pêra o concelho. E qualquer juyz que o assim nom fezer, que pague a ElRey quinhentos soldos, e de mais correga de sua casa em dobro todo o dano que as partes receberem.

A aliança entre o poder real e os concelhos ia-se formalizando e Portugal caminhava a passos largos para um estado centralizado.
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Para elaboração deste post seguiu-se a "Coleção de livros inéditos de história portuguesa dos reinados de D. Dinis, D. Afonso IV, D. Pedro e D. Fernando publicados por ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa pela Comissão de História da mesma Academia, tomo IV 1814" retirado de Google Books

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Humberto Delgado


Cumpre-se hoje mais um aniversário da morte do general Humberto Delgado.

Em 13 de Fevereiro de 1965 a PIDE assassinava cobardemente o homem que teve a coragem de desafiar Salazar nas eleições presidenciais de 1958.

Tinha 12 anos quando em Maio desse ano, andava no velho D. Manuel II, o Porto disse presente na Praça de Carlos Alberto e todos quisemos saber "o que era aquilo". Imagens fortes que ficam para a vida.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Nelson Mandela


Passa hoje mais um aniversário, 20º, sobre a libertação de Nelson Mandela e o início de uma nova fase na vida da África do Sul.

Quando em 11 de Fevereiro de 1990 assistimos, com uma mistura de curiosidade e esperança, à saída deste homem da prisão, poucos acreditariam que os sul africanos não se envolvessem num banho de sangue depois dos anos negros do apartheid.

Mandela conseguiu o milagre. Saindo da prisão, onde estava desde 1962, sem ódios ou sentimentos de vingança, uniu os sul africanos que o elegeram presidente em 1994.

Nelson Mandela é um exemplo, infelizmente pouco seguido neste mundo em que vivemos.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

A Revolta de Fevereiro de 1927 no Porto


Passou este fim de semana mais um aniversário da revolta de Fevereiro de 1927.

Pouco ou mesmo nada se viu na imprensa desses dias, o que não é de admirar nos tempos que correm.

Em 3 de Fevereiro de 1927 rebentou no Porto uma revolta essencialmente militar contra a ditadura instituída em 28 de Maio de 1926.

Nesse dia (a revolta havia sido marcada para 31 de Janeiro por razões óbvias mas não foi possível por vários imprevistos) o Regimento de Caçadores 9 e uma companhia da GNR do quartel da Bela Vista saíram para a rua e dirigiram-se para a Praça da Batalha onde estavam colocados na altura os comandos militares da Região Militar Norte, o Governo Civil e a Estação Telegrafo Postal.
Como a restante guarnição da cidade não aderiu, os revoltosos começaram a cavar trincheiras na Batalha, na confluência de 31 de Janeiro e Santa Catarina, Rua do Cativo, Alexandre Herculano, Entreparedes, etc.

Juntou-se-lhes depois parte do Regimento de Cavalaria 6 aquartelado em Penafiel e muitos oficiais, sargentos e praças das outras unidades da cidade a título individual.

O comando das operações foi assumido pelo General Sousa Dias (que na altura estava no Hospital Militar sob prisão) e coronel Fernando Freiria, agregando-se-lhe um grupo formado por Sarmento Pimentel, Jaime de Morais, Jaime Cortesão, Raul Proença e José Domingues dos Santos entre outros.

O governo responde de imediato e no dia 4 o ministro da Guerra coronel Passos e Sousa chega de comboio a Vila Nova de Gaia com reforços para auxiliar o Regimento de Artilharia 5 da Serra do Pilar no ataque ao Porto.
Estes recebem ainda a adesão do Regimento de Artilharia de Amarante, e forças vindas de Régua, Lamego, Guimarães, Famalicão, Póvoa, V. Real e Valença e recebem a adesão da artilharia da Figueira da Foz detida pelas forças do governo na Pampilhosa, mas não conseguem resistir ao ataque de artilharia lançado da Serra do Pilar e do Monte da Virgem, sem ter grande respeito pelos habitantes da cidade.

Lisboa que deveria revoltar-se no mesmo dia não se manifesta e o governo desloca mais tropas para o Porto que chegam a Leixões no dia 5.

Sem munições, desalentados por as unidades de Lisboa não saírem à rua, os revoltosos acabam por pedir um cessar-fogo e iniciam consultas para a rendição. O Comandante Jaime Morais e o coronel Severino vão às Devezas negociar com Passos e Sousa e a revolta termina no Porto quando rebenta em Lisboa.

Tarde!...

Os revoltosos são presos, deportados para a Madeira (onde serão o núcleo da revolta da Madeira em Abril de 1931), os decretos 13.137 e 13.138 de 15 Fevereiro encarregam-se das demissões e dissoluções e a ditadura endurece as suas posições.

Perdera-se uma oportunidade.
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O militar em pé na imagem é Emidio Guerreiro

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

S. Martinho de Mouros – o tempo das inquirições

Depois da reconquista do início do século XI, a fronteira foi-se deslocando para sul e a “terra” de S. Martinho foi perdendo importância estratégica e militar.

A exemplo do ocorrido no reino, ter-se-á iniciado um avanço das famílias nobres sobre os bens do concelho e do rei, obrigando estes, por força das queixas do terceiro estado, a intervir com inquirições para verificar da justeza dessas ocupações.

Um dos membros da nobreza que mais problemas trouxe na região foi Abril Peres de Lumiares, tenente das Beiras e, entre outros cargos, alcaide do castelo de S. Martinho de Mouros desde inícios da década de 1230.
Foi uma época controversa, com uma guerra civil entre os partidários do rei D. Sancho II e os do seu irmão D. Afonso, futuro Afonso III.

Abril Peres é um dos seguidores do Bolonhês contra o rei e vem a morrer em 1245 na chamada “lide de Gaia ou do Porto” em luta contra a facção real.

Ainda antes dessa lide, D. Sancho II tinha-lhe retirado a alcaidaria de S. Martinho de Mouros e entregou-a a Afonso Bezerra. No entanto este colocou-se também ao lado de D. Afonso, traiu o rei e entregou-lhe o castelo.

Voltando aos problemas criados pela nobreza, D. Afonso II, D. Afonso III e D. Dinis, mandaram fazer inquirições pelo reino para saberem da validade da propriedade da terra.

D. Afonso III por carta régia de Maio de 1258 determina a inquirição “…/… saberem através dos homens bons depois de terem jurado pelos Santos Evangelhos de Deus bem e fielmente todos os seus reguengos, e todos os seus foros e todos os seus direitos em…/… Bispado de Lamego e …/…”. É assim levada a cabo uma profunda análise das propriedades do que hoje são as freguesias de S. Martinho de Mouros, Paus, Barrô e S. João de Fontoura então formando o concelho de S. Martinho de Mouros, de que o rei deveria receber rendas ou outros serviços (essencialmente militares) que não andavam a ser cumpridos.

No entanto esta acção do rei não deveria ter resolvido o problema na totalidade porque seu filho, D. Dinis, teve necessidade de proceder de novo a inquirições, agora face às queixas dos nobres sobre a intervenção dos “mordomos” do rei.

Por carta de Julho de 1290 o rei determina novas inquirições que esclareçam da validade das reclamações apresentadas em cortes. Das sentenças reais verifica-se que todas as terras pertencentes aos mosteiros/conventos do Freixo, Mancelos (mais tarde englobados em S. Gonçalo de Amarante), Salzedas e P. Sousa passaram a pagar direitos ao rei, foram confirmadas outras da nobreza local e as pertencentes à Ordem do Hospital ficaram para melhor prova.

Estas intervenções mostram que nas terras de S. Martinho o poder real começava a ter uma intervenção cada vez mais influente, que irá ter no reinado seguinte, D. Afonso IV, uma maior expressão quando forem fixados os “Foros de S. Martinho de Mouros”.



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Para elaboração deste “post” foram consultadas a “História de Portugal” de Alexandre Herculano e o livro “Resende na Idade Média”do Padre J. Correia Duarte